TJSP - 1000232-71.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:18
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP), Moisés Zoroastro Moyses (OAB 376933/SP) Processo 1000232-71.2025.8.26.0534 - Embargos à Execução - Embargte: Solange Machado da Silva - Embargdo: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM -
Vistos.
Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do CPC, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC).
Certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos e seu recebimento sem atribuição de efeito suspensivo, anotando-se no cadastro do SAJ os nomes dos advogados das partes, em ambos processos (execução e embargos).
Int. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
13/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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