TJSP - 1000689-27.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:13
Ato ordinatório
-
15/07/2025 05:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:13
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Bianchini (OAB 132894/SP) Processo 1000689-27.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Gomes de Almeida -
Vistos.
Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC).
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora exibir a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos, os extratos bancários dos últimos 3 meses de movimentação financeira de todas as contas em seu nome e as 3 últimas faturas de cartão de crédito.
Também poderão serexibidos os 3 últimos comprovantes de rendimentos (holerite; CTPS).
Na hipótese de seraposentado, deverá apresentar os 3 últimos meses do histórico de crédito do INSS.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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