TJSP - 1000852-93.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000852-93.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo de Castro Feijó - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Intimem-se. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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04/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 06:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 1000852-93.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria do Carmo de Castro Feijó -
Vistos.
Tendo em vista que estes autos foram distribuídos por direcionamento ao Processo nº 1000850-26.2025.8.26.0369, que se trata de ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Materias e Morais entre as mesmas partes, referente ao contrato de empréstimo consignado de nº º 000004387748 de 72 parcelas de R$ 276,75 cada, sendo pois ações com objetos diferentes, redistribua-se livremente, diante da ausência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 55 e 56 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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