TJSP - 1001959-39.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB 288458/SP), Rosangela Aparecida Rodrigues Borin (OAB 430103/SP) Processo 1001959-39.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isolema Fogaça Batista - Reqda: Érica Raquel Tristão - Não sendo o caso de conciliação, impõe-se, no momento, a fixação dos pontos controvertidos, decisão quanto às questões processuais pendentes e determinação de produção de provas.
De início, RETIFICO de ofício o valor da causa, que deve representar o proveito econômico pretendido, correspondente a R$2.640,00, o que faço com fundamento nos artigos 291 e 292 do CPC.
Providencie a z. serventia a retificação junto ao sistema.
AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que inconteste que a ré foi a prestadora do serviço de tratamento dentário da parte autora.
Da mesma forma, REJEITO a alegação de prescrição, uma vez que a pretensão de reparação pelos danos causadospelo fato do produto ou do serviço enseja a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, nos moldes do art. 27 do CDC.
Indo adiante, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
No que tange ao ônus da prova, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Fixo como ponto controvertido: a falha na prestação dos serviços da demandada a ensejar reparação de danos.
Para fins de elucidação da questão, afigura-se despicienda a produção de prova testemunhal e a colheita de depoimento pessoal.
Nos termos do art. 370, do CPC, DETERMINO a produção de prova pericial e documental complementar.
Para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, concedo às partes o prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC).
Após, nos termos do disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2020, oficie-se o IMESC, solicitando agendamento para realização da perícia.
Com a data nos autos, intime-se a autora para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos advogados.
A autora deverá comparecer à perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Com a juntada o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Mandado
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27/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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