TJSP - 1000765-03.2025.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Angelo de Souza Tonon (OAB 512860/SP) Processo 1000765-03.2025.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Peças Martins de Piraju LTDA - Eireli Me -
Vistos.
Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.
Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias, a contar da citação, e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias.
No prazo dos embargos, o executado poderá reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em seis (06) parcelas mensais, até o dia 10 de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente (art. 916 do CPC).
FIXO desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, esta verba será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No mais, servirá a presente decisão como certidão comprobatório para fins de averbação do ajuizamento da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia 10/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1000765-03.2025.8.26.0252, à Vara Única do Foro de Ipaussu, em que são partes: exequente Auto Peças Martins de Piraju LTDA - Eireli Me, CNPJ 21.***.***/0001-83, e executado Junior Valentim Teodoro, CPF *84.***.*10-73, cujo valor da causa é de R$ 53.608,66 (cinquenta e três mil, seiscentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
13/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:12
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 15:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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