TJSP - 1006395-54.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1006395-54.2024.8.26.0291 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Eva Antonia Rodrigues -
Vistos. 1.
Fls. 108/124: Diante da superveniente demosntração, pela parte autora, de que recebe bruto R$5.663,34 (pensão por morte + aposentadoria - fls. 38 e fls. 116), bem como a ausência de bens ou patrimônio declarados no ano de 2023 (fls. 110), reconsidero a sentença lançada apenas para fins de DEFERIR a justiça gratuita à parte autora.
ANOTE-SE.
No mais, mantenho a sentença de fls. 80/85 por seus próprios fundamentos. 2.
Diante da interposição de apelação pelo autor, cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal (arts. 331, § 1°, c.c. 1010, § 1º do CPC), diligência do juízo, observando os termos do artigo 183 do CPC, se for o caso. 3.
Por fim, considerando a natureza da apelação, caso resulte frustrada a tentativa de citação para contrarrazões, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
13/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:12
Ato ordinatório
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13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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31/03/2025 19:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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