TJSP - 0002252-37.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002252-37.2023.8.26.0400 (processo principal 1003909-02.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Marcio Eugenio Diniz - Tuti Administração e Hoteleira Spe Ltda - - Caia Aidar Piton - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência requerida pela parte exequente para determinar, com fulcro no art. 792, IV, do CPC, a penhora no rosto dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001136-25.2025.8.26.0400, dos valores devidos ao Executado CAIA AIDAR PÍTON, inclusive aqueles transferidos para a cessionária Aidar Piton Sociedade de Advogados, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, até o montante suficiente para garantir o pagamento do crédito da exequente, no valor de R$ 3.710,91, devendo este valor ser atualizado até a data da efetiva transferência, Expeça-se, com URGÊNCIA, ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, comunicando esta decisão para as devidas anotações e cumprimento.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser enviado por e-mail pela secretaria judicial, cientificando-o quanto ao ato de constrição, para que proceda à anotação da ordem de penhora e providencie a reserva de eventual numerário/crédito em favor da parte exequente, para garantia do pagamento do débito exequendo.
Determino a intimação, por mandado, da sociedade de advogados Aidar Piton Sociedade de Advogados, devidamente qualificada às fls. 227, para ciência da penhora ora deferida e do pedido de reconhecimento de fraude à execução, a fim de que, querendo, apresente defesa no prazo legal.
Em analogia ao Art.134, §1º, do Código de Processo Civil, considerando o parecer 186/2016-J, da Corregedoria Geral da Justiça (DJE de 29/04/2016 - p.08), deverá a Secretaria Judicial anotar no sistema informatizado a inclusão do(s) terceiro(s).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, o qual somente será encaminhado à SADM deste Juízo após a juntada da comprovação do recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça (Guia GRD no valor de R$111,06 - agência 0165-1, conta nº 950.000-6; emissão da guia no site do Banco do Brasil: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo: 05(cinco) dias para o recolhimento da diligência.
No mais, após a intimação, aguarde-se o prazo de 15 dias.
Com a disponibilização e publicação desta decisão, ficam intimados os executados acerca da penhora e do pedido de reconhecimento de fraude à execução.
A presente decisão servirá como mandado, termo de penhora e como ofício.
Intime-se. - ADV: CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP) -
28/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caia Aidar Piton (OAB 125154/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP) Processo 0002252-37.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Eugenio Diniz, Marcio Eugenio Diniz - Exectdo: Caia Aidar Piton, Caia Aidar Piton, Caia Aidar Piton, Tuti Administração e Hoteleira Spe Ltda -
Vistos.
Considerando o requerimento formulado pelo exequente, e nos termos do artigo 835 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de 06 (seis) aparelhos de ar-condicionado tipo split, marca LG, pertencentes ao executado pessoa natural, por se tratar de bens de natureza supérflua.
Determino a expedição do presente como mandado de penhora e avaliação, para que o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça proceda à penhora dos bens acima descritos, com a devida individualização (modelo, número de série, estado de conservação etc.), bem como realize a avaliação dos bens no ato da diligência.
Intime-se o exequente para, após a avaliação, informar se possui interesse na adjudicação dos bens, ou se pretende a realização de leilão judicial.
Por ora, nomeio o executado como depositário fiel dos bens penhorados, ficando desde já advertido de que não poderá vender, alienar, substituir ou dar destinação diversa aos bens, sob as penas da lei.
Fica o executado intimado, desde já, para se manifestar acerca da eventual remoção dos bens penhorados.
Cópia do(a) presente servirá como mandado, que apenas será expedido após a comprovação do recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Int. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:53
Ato ordinatório
-
31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:07
Penhora Deferida
-
11/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 13:58
Ato ordinatório
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 20:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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