TJSP - 1001953-79.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
19/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 1001953-79.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinicius da Silva Machado - Tendo em vista que a Lei 9.099/95 e o Comunicado Conjunto 109/2023 autorizam a realização de audiências por videoconferência ou mistas, designo sessão de tentativa de conciliação para o dia 11 de junho de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso para participação será disponibilizado pela Secretaria do Juizado nos autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as advertências legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência (de forma presencial ou telepresencial), pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto e/ou representante (Enunciado Fonaje nº 141).
Para participar do ato, poderão as partes comparecer pessoalmente na sede do Juizado ou, caso optem pela participação à distância, deverão acessar diretamente o link da sala de audiência virtual disponibilizado nos autos.
Eventual ausência à sessão de conciliação implicará extinção do feito ou presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, conforme o não comparecimento seja da parte autora ou da requerida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação/intimação, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
ADVERTÊNCIAS: 1-Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2-PARA PESSOA JURÍDICA: Fica(m) a(o)(s) requerida(o)(s) advertida(o)(s) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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