TJSP - 1001783-80.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Thomas Moreira (OAB 223547/SP), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP) Processo 1001783-80.2024.8.26.0515 - Embargos à Execução - Embargte: Anderson Santana da Silva - Embargdo: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Ante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte Embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o desfecho dos presentes embargos no processo de execução em apenso (processo nº 1001795-65.2022.8.26.0515), lá prosseguindo em seus ulteriores termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou por força do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (fl. 07).
Em seguida, se não houver requerimento, arquive-se. -
15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:44
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 11:50
Apensado ao processo
-
29/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:27
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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