TJSP - 0024703-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024703-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1109995-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Benedito Fabiano de Almeida - Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: MARCIA MOREIRA LINO (OAB 318722/SP), EDSON LOPES PACHECO (OAB 503655/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:45
Ato ordinatório
-
21/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:35
Mandado Expedido
-
28/03/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 19:39
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
26/03/2025 19:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/09/2024 11:11
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 11:10
Expedição de documento
-
03/07/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/06/2024 09:34
Mandado Expedido
-
12/04/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 16:01
Petição Juntada
-
23/03/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 17:02
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 17:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/11/2023 00:40
Certidão Juntada
-
30/10/2023 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:52
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 06:28
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Moreira Lino (OAB 318722/SP) Processo 0024703-83.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Fabiano de Almeida -
Vistos. 1.
Fls. 22/23: Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
21/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 18:51
Carta de Intimação Expedida
-
19/08/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:46
Petição Juntada
-
30/06/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:18
Petição Juntada
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06/06/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 18:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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