TJSP - 1001067-06.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) Processo 1001067-06.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurenice Helena Soares - Reqdo: Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência -
Vistos.
De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material".
Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na decisão estão claros, não se evidenciando a falha apontada.
Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição.
Ressalte-se que a contradição passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquela havida entre as partes da própria decisão, e não entre a decisão e as provas dos autos (ou norma; ou orientação jurisprudencial), hipótese que desafia a interposição de recurso próprio.
Em face do exposto, CONHEÇO os embargos, porque tempestivos, mas REJEITO-OS, nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:48
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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