TJSP - 1001959-60.2021.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001959-60.2021.8.26.0581 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Bruno Zago Marques - Arteris S/A - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER -
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s).
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no referido Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Tratando-se de processo de conhecimento físico, nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de processo de conhecimento digital, arquivem-se.
Em ambos os casos, deve ser observado o Provimento CG nº 1789/2017) para o correto arquivamento.
Sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Código 61614).
Na hipótese de improcedência, arquivem-se definitivamente (Código 61615).
Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP) -
27/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2025 11:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Gloria Maia Teixeira (OAB 76424/SP) Processo 1001959-60.2021.8.26.0581 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruno Zago Marques - Reqdo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, Arteris S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ.
Com relação às rés Arteris e Viapaulista, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, na forma do art. 4585, VI, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ, atentando-se para o fato de que são representadas pelo mesmo escritório de advocacia, a justificar verba sucumbencial única.
Condeno o requerente, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Observe-se a gratuidade da justiça deferida ao requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. -
15/05/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:40
Decurso de Prazo
-
19/10/2024 10:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/10/2024 06:38
Especificação de Provas Juntada
-
08/10/2024 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/10/2024 09:45
Especificação de Provas Juntada
-
04/10/2024 09:44
Especificação de Provas Juntada
-
13/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 10:48
Contestação Juntada
-
19/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2024 16:33
Mandado de Citação Expedido
-
19/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:26
Ato ordinatório
-
25/03/2024 18:45
Petição Juntada
-
27/11/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 23:33
Emenda à Inicial Juntada
-
02/10/2023 23:33
Pedido de Alteração da Razão Social Juntado
-
29/09/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:51
Ato ordinatório
-
04/09/2023 12:34
Petição Juntada
-
01/09/2023 09:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/08/2023 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/06/2023 22:26
Petição Juntada
-
01/06/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 08:52
Petição Juntada
-
31/10/2022 19:01
Contestação Juntada
-
31/10/2022 19:00
Contestação Juntada
-
15/10/2022 08:00
AR Positivo Juntado
-
05/10/2022 10:00
Carta Expedida
-
03/10/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 18:16
Petição Juntada
-
10/06/2022 18:40
Petição Juntada
-
02/06/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 10:39
Ato ordinatório
-
29/03/2022 19:24
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
05/03/2022 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2022 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/11/2021 16:46
Petição Juntada
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28/10/2021 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2021 09:49
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:53
Emenda à Inicial Juntada
-
30/09/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 09:33
Remetido ao DJE
-
02/09/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 06:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 22:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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