TJSP - 1000203-47.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:42
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rafael Alberto (OAB 343013/SP) Processo 1000203-47.2025.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odair Jose Piovani - Folhas 72-76: Manifestou-se o executado para postular o desbloqueio de sua conta corrente, alegando tratar-se de conta essencial para a manutenção de suas atividades além de ser utilizada pra seu sustento (fls. 156-159). É cediço que o Código de Processo Civil proíbe a penhora de salário, consoante o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, in verbis: São impenhoráveis (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Contudo, o executado não comprovou que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de seu salário, aliás, nem o número da conta bancária, nem o valor bloqueado foram informados.
Ademais, embora alegado que deixou e pagar o salário de seus funcionários, o devedor não trouxe aos autos um documento sequer para sustentar sua argumentação.
A impugnação ao bloqueio online deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, como ocorreu no presente caso.
Assim, ante a falta de comprovação, indefiro o pedido do executado e mantenho o bloqueio dos valores, inclusive a ordem teimosinha.
Providencie o executado a regularização da representação processual, em 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
14/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:26
Protocolo Juntado
-
16/04/2025 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:13
Apensado ao processo
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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