TJSP - 1000182-66.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Nachreiner (OAB 139287/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP) Processo 1000182-66.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Elisa dos Santos Scanavaca - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Paulista – Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pela ré Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos LTDA.; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir, de forma dobrada, à parte autora, todos os valores descontados, com a incidência de correção monetária e juros de mora a partir de cada desconto, considerado o ato ilícito praticado, calculado pela incidência da SELIC..
Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, distribuo o ônus da sucumbência do seguinte modo, levando-se em conta os artigos 86, caput, e 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil: a) cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais; b) a parte autora arcará com honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da condenação e o valor da causa; e c) a parte requerida responderá pelo pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 800,00.
Observe-se a concessão da gratuidade da justiça à autora (CPC, art. 98, § 3º).
P.I. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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19/01/2025 23:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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