TJSP - 0001244-44.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP) Processo 0001244-44.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, Marcelo Epifanio Rodrigues Passos - Exectdo: Banco do Brasil -
Vistos.
Nestes autos de Cumprimento de Sentença que Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, qualificado nos autos, ajuizou contra Banco do Brasil, o executado efetuou o depósito do valor reclamado (fls. 86/91).
O exequente concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento, bem como a extinção do feito (fls 95/98).
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Caracterizada a preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, no valor parcial de R$ 7.129,12 (corrigido proporcionalmente), nos moldes do formulário de fls. 96.
Após, proceda a Serventia a transferência do saldo restante na conta judicial para o processo principal (1002271-50.2022.8.26.0565), nos termos do último parágrafo de fls. 95.
Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos.
P.I. -
15/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 15:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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