TJSP - 0000555-22.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:31
Ato ordinatório
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Tahara (OAB 169435/SP), Rodrigo Carlos Aureliano (OAB 189676/SP), Taisa dos Santos Stuchi Carvalho (OAB 191569/SP), Lívia Maria Garcia dos Santos Tavares (OAB 258515/SP) Processo 0000555-22.2025.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joca Participações S/A - Exectdo: José Benedito Detogni -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proferida nos autos de nº 1001096-09.2023.8.26.0396.
Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), fica a parte executada intimada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 295.037,96 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado algum depósito pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias.
Nos termos do Comunicado CG nº 226/2022, verifique a serventia se a guia DARE já foi inutilizada.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização.
Intime-se. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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