TJSP - 0003103-90.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003103-90.2023.8.26.0266 (processo principal 1001213-02.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Mayra Alves de Oliveira Bonilha - Bernardo Nasser Bonilha - - Camila Pradi Bonilha - - Gabriela Alessi Martins Bonilha - Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para as providências pendentes.
Intimem-se. - ADV: JOAQUIM ALVES DE QUADROS (OAB 3953PR /), GUSTAVO DE AZEVEDO (OAB 221990/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), JOAQUIM ALVES DE QUADROS (OAB 3953PR /), JOAQUIM ALVES DE QUADROS (OAB 3953PR /) -
28/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 07:32
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Azevedo (OAB 221990/SP), Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Joaquim Alves de Quadros (OAB 3953PR /) Processo 0003103-90.2023.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mayra Alves de Oliveira Bonilha - Exectdo: Bernardo Nasser Bonilha, Camila Pradi Bonilha, Gabriela Alessi Martins Bonilha -
Vistos.
Nomeio leiloeiro público LEONARDO VIEIRA AMARAL, JUCESP nº 1010, CPF *25.***.*90-07, e-mail: [email protected], regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, em atendimento ao Provimento CG 19/2021, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico.
Providencie a Serventia a inclusão do leiloeiro judicial junto ao SAJ, bem como o cadastro de sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça.
Intime-se acerca da nomeação, para que sejam tomadas as devidas providências, através do endereço eletrônico [email protected], atentando-se para as especificações a seguir determinadas.
A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias.
Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas.
As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaonet.com.br, nos quais serão captados os lances.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, item I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.
Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, e no caso de remissão ou acordo entre as partes após a apresentação do edital pelo leiloeiro aos autos, será devida a comissão de 2% sobre o valor da avaliação do bem, que deverá ser paga pelo executado sob pena de prosseguimento das praças/leilões.
Com a aceitação do lanço, será expedido de imediato auto de arrematação, fluindo ao arrematante o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos (art. 18 e 19 do ProvCSM/TJSP 1625/09), sendo que o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público.
Comprovado o depósito do preço integral do valor da arrematação, e o pagamento da comissão, expeça-se auto de arrematação, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante.
O gestor deverá disponibilizar ao juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (art.23 do ProvCSM/TJSP 1625/09.
O arrematante responderá por eventuais débitos de tributos incidentes sobre o bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN.
Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação.
Intimem-se e cumpra-se. -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:01
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
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17/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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