TJSP - 1613964-59.2016.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Favarin Ferreira (OAB 181932/SP) Processo 1613964-59.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Administradora Saraiva Ltda -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
13/05/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/05/2025 10:51
Conclusos para Sentença
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05/02/2025 09:44
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/08/2024 09:46
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
08/11/2023 08:55
Petição Juntada
-
07/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 17:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:56
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
25/05/2022 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:15
Petição Juntada
-
27/01/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2022 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:24
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
11/11/2021 09:06
Petição Juntada
-
13/09/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
27/07/2021 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/07/2021 13:35
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/07/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 11:49
Petição Juntada
-
02/06/2021 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 12:53
Remetido ao DJE
-
26/05/2021 15:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 16:55
Petição Juntada
-
05/02/2021 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 14:27
Remetido ao DJE
-
28/01/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 13:26
Petição Juntada
-
16/09/2020 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2020 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
15/06/2020 10:21
Petição Juntada
-
10/06/2020 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 15:22
Remetido ao DJE
-
29/01/2020 16:40
Decisão
-
29/01/2020 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 10:07
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/08/2019 13:10
Remetido ao DJE
-
12/08/2019 17:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/08/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 00:30
Suspensão do Prazo
-
08/07/2019 22:26
Petição Juntada
-
03/07/2019 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2019 17:13
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
03/07/2019 08:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
16/06/2019 19:25
Petição Juntada
-
11/06/2019 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2019 12:37
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
-
06/06/2019 13:03
Decurso de Prazo
-
26/02/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
25/02/2019 00:00
AR Positivo Juntado
-
19/02/2019 17:06
Carta de Citação Expedida
-
19/02/2019 17:06
Carta de Citação Expedida
-
19/02/2019 17:06
Decisão
-
19/02/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 14:55
Petição Juntada
-
06/11/2018 00:25
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2018 15:50
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
31/10/2018 15:50
Expedição de documento
-
25/09/2018 13:07
Petição Juntada
-
18/09/2018 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2018 14:53
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
18/09/2018 14:37
Expedição de documento
-
18/09/2018 14:20
Expedição de documento
-
09/06/2018 02:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2018 15:07
Petição Juntada
-
20/04/2018 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2018 17:49
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
20/04/2018 16:25
Decurso de Prazo
-
24/02/2018 05:40
Suspensão do Prazo
-
20/12/2016 00:00
AR Negativo Juntado
-
20/12/2016 00:00
AR Positivo Juntado
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12/12/2016 16:50
Carta de Citação Expedida
-
12/12/2016 16:50
Carta de Citação Expedida
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12/12/2016 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2016 11:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2016 01:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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