TJSP - 1000199-49.2024.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Francisco Tascheti (OAB 268932/SP), Homero Mariano de Carvalho (OAB 423522/SP), Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha (OAB 466661/SP) Processo 1000199-49.2024.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheila Maria da Silva Jacinto, Milena Gabriela Callegari, Edel Aparecido Barboza - Reqdo: Edel Aparecido Barboza, Milena Gabriela Callegari, Sheila Maria da Silva Jacinto -
Vistos.
A parte autora pleiteou o reconhecimento da revelia dos réus, eis que a contestação fora apresentada intempestivamente.
Pois bem.
De acordo com o Enunciado n. 13, do FONAJE: "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES)." Na hipótese, os réus foram citados em 25.6.24 (fls. 165/166), porém, a contestação foi apresentada, tão somente, em 22.7.24 (fls. 167/182), ou seja, mais de 15 dias após tomarem conhecimento da presente ação.
Nos termos do art. 344, do CPC, "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". É cediço que a revelia acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, de modo que, em tese, os fatos narrados na petição inicial passam a ser incontroversos.
No entanto, essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de outros elementos probatórios constantes dos autos.
Assim, decreto a revelia dos réus, em razão da intempestividade da contestação.
Dê-se vista à parte autora e, após, à parte ré, para que, em 15 (quinze) dias, apresentem as alegações finais.
Int. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crim.
-
22/04/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
10/02/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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