TJSP - 1507748-40.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 15:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP), Marcus Vinicius Freitas Costa Loureiro (OAB 347038/SP) Processo 1507748-40.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Q1 Comercial de Roupas S A Recuperação Judicial, Alvaro Jabur Maluf Junior, Paulo Jabur Maluf -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material".
Entretanto, não se caracteriza nenhuma das hipóteses descritas na legislação acima citada, pois a embargante não demonstrou que a decisão embargada é omissa ou contraditória, ao contrário, apenas demonstrou seu inconformismo com a decisão embargada, porém, não se pode admitir embargos de declaração, para alterar a decisão embargada, como se fossem embargos infringentes.
Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso adequado.
Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:43
Remetido ao DJE
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12/05/2025 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:48
Documento Juntado
-
29/04/2025 14:48
Documento Juntado
-
29/04/2025 14:48
Documento Juntado
-
25/04/2025 01:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2025 11:35
Embargos de Declaração Juntados
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
31/01/2025 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 20:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/01/2025 20:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
20/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 09:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
03/12/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
28/11/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Recusado
-
18/11/2024 07:00
Certidão Juntada
-
18/11/2024 07:00
Certidão Juntada
-
14/11/2024 15:29
Carta de Citação Expedida
-
14/11/2024 15:29
Carta de Citação Expedida
-
21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 20:54
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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02/10/2024 01:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
21/09/2024 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:05
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
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11/08/2024 01:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:34
Documento Juntado
-
31/07/2024 11:34
Ofício Juntado
-
16/07/2024 14:36
Protocolo Juntado
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11/09/2023 16:40
Carta Precatória Expedida
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01/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 02:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/07/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 12:45
Petição Juntada
-
21/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 22:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 11:39
Documento Juntado
-
18/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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18/08/2021 10:56
Documento Juntado
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16/08/2021 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/08/2021 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/08/2021 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2021 16:11
Conclusos para despacho
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28/07/2021 18:47
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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30/04/2020 11:40
Tema S0987 - Execução - Fiscal - Atos - Constritivos - Recuperação - Judicial
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01/10/2019 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2019 10:25
Documento Juntado
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01/10/2019 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2019 15:53
Remetido ao DJE
-
20/09/2019 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/09/2019 13:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/09/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 12:08
Documento Juntado
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20/08/2019 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/08/2019 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
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13/06/2019 18:45
Petição Juntada
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03/01/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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13/12/2018 18:03
Carta de Citação Expedida
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13/12/2018 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/12/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 23:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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