TJSP - 1001723-82.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:17
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1001723-82.2025.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
P. 79/80: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia.
Revogo, pois, a liminar concedida.
Recolha-se o mandado já expedido (p. 74/76).
Desnecessário o desbloqueio do bem objeto da ação por meio do RENAJUD, uma vez que não houve ordem de restrição por este Juízo.
Ao arquivo.
P.I. -
15/05/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 09:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:02
Petição Juntada
-
13/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:25
Mandado Urgente Expedido
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08/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 16:23
Petição Juntada
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07/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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