TJSP - 1000057-12.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:59
Recebido o recurso
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23/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lorentz Gimenez (OAB 331677/SP), Tamires Batista da Silva (OAB 349420/SP), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 521989/SP) Processo 1000057-12.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanda Lucia Gavino - Reqdo: Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - (Associação Santo Antonio) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do reconhecimento da litigância de má-fé perpetrada pela parte autora, condeno-o ao pagamento de multa, que fixo em 5% sobre o valor corrigido da causa, já incluído nesse valor a indenização à parte contrária, nos termos do artigo 81, caput, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversária, ora fixados no percentual de 10% sobre o valor atual da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo códex.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o advento do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:16
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
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18/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 18:33
Expedição de Carta.
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17/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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