TJSP - 1020042-89.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlei Deniz Romanzini (OAB 166163/SP) Processo 1020042-89.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mylson Joazeiro - Vistos, Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça.
Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF).
Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos".
Manifestação genérica será considerada inexistente.
Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição e de citação.
Intime-se. -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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