TJSP - 0000146-77.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), José Augusto Cavalheiro Junior (OAB 184722/SP) Processo 0000146-77.2025.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzinete Minholi Galana - Exectda: Fundação CESP - * Fica a executada intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 30 dias. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 10:35
Juntada de Mandado
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19/05/2025 10:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB 110621/SP), Franco Mauro Russo Brugioni (OAB 173624/SP), José Augusto Cavalheiro Junior (OAB 184722/SP) Processo 0000146-77.2025.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzinete Minholi Galana - Exectda: Fundação CESP -
Vistos.
Ante a liquidação do débito noticiada nos autos (depósito de fls. 41),JULGO EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Satisfeita a execução, nos termos do Comunicado Geral nº 2047/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico para processamento e levantamento pela parte interessada, desde que apresentado o respectivo formulário.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
C.
I. -
14/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 22:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 18:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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