TJSP - 1501942-71.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:15
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:32
Guia Eletrônica Enviada
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27/05/2025 09:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tais Alves Priule (OAB 477880/SP) Processo 1501942-71.2024.8.26.0189 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: KAUAN RODRIGUES CHAVES - Das razões recursais na Instância Superior:
Vistos. 1.
Fls. 368/369 (Apelação de sentença penal condenatória interposta pela parte ré): Ciente. 1.1 O Ministério Público não recorreu (fls. 371). 2.
Porque tempestivo (fls. 371 [Certidão]), RECEBO o recurso de apelação. 3.
Assinado o termo de apelação, a parte apelante, na petição ou no termo, deseja arrazoar na Superior Instância (art. 600, § 4º, do CPP), verifiquei. 4.
Remetam-se, pois, os autos à Instância Superior. 5.
Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NJCGJ). 7.
Com o retorno dos autos, abra-se vista à parte apelada para oferecer resposta (contrarrazões), no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, caput, do CPP). 7.1 Se, por carta de ordem (arts. 264 e 265 do CPC), a Secretaria do Tribunal ad quem comunicar a não apresentação das razões recursais pela Defesa, intime-se a Defesa, com a advertência da sanção prevista no art. 265, caput, do CPP, para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), fazê-lo (STJ - Sexta Turma - RMS n. 47.680-RR, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, V.U., j. 05/10/2021). 7.2 Apresentadas as razões recursais, intime-se a parte apelada para resposta; ao contrário (renitência), tornem-me conclusos os autos para deliberação (art. 265 do CPP). 8.
Findo o prazo para razões, os autos serão remetidos à Instância Superior, com a resposta (TJSP - 4ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 0000218-65.2018.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca da Estância Turística de Olímpia - Rel.
Des.
LUÍS SOARES DE MELLO NETO, V.U., j. 11/06/2019), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 9.
Antes da remessa dos autos, o Escrivão Judicial ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pelo correto encaminhamento dos autos (art. 102, IV, das NJCGJ), com as revisões (I), certificações (II), formações (III) e indicações (V) devidas.
Do julgamento virtual: 1.
Nos termos do art. 2º da Resolução OETJSP n. 549/2011, "o julgamento das apelações [...] poderá ser virtual, desde que [...] seja concedido o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral [...]" 2.
Assim, intime-se a Defesa da parte ré para manifestar eventual oposição à forma de julgamento ou manifestação do propósito de realizar sustentação oral (TJSP - 8ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1501132-38.2020.8.26.0189, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis - Rel.
Des.
LUIS AUGUSTO DE SAMPAIO ARRUDA, j. 04/09/2023). 3. "O silêncio será interpretado como concordância" (TJSP - 7ª Câmara de Direito Criminal - Apelação Criminal n. 1501056-77.2021.8.26.0189, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis - Rel.ª Des.ª IVANA DAVID, desp. 06/02/2024).
Int.
Dilig.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:22
Recebido o recurso
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14/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:51
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:21
Recebida a denúncia
-
20/02/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:14
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/01/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 16:50
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/12/2024 15:01
Mantida a Decisão Anterior
-
19/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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