TJSP - 0006153-59.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 0006153-59.2025.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Samaira Marucci - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a devedora o pagamento do valor dos honorários de sucumbência, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 14) acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:40
Apensado ao processo
-
09/05/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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