TJSP - 0000403-72.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0000403-72.2024.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudinei Leme de Oliveira - Exectdo: Banco Santander Brasil Sa -
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a presente execução já foi integralmente satisfeita, conforme reconhecido às fls. 315/316.
Todavia, impõe-se o esclarecimento de alguns pontos pendentes.
Em análise cronológica dos pagamentos realizados, constata-se que em 11/01/2024, a executada efetuou depósito no valor de R$ 12.315,34 (doze mil, trezentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) (fls. 389 do processo principal).
Posteriormente, em 04/07/2024, dentro do prazo legal (intimada em 12/06/2024), a executada depositou o valor remanescente de R$ 6.535,93 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos) (fls. 303), embora não tenha comunicado formalmente nos autos à época.
Em 18/10/2024, foi depositado o valor de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) (fls. 304), referente aos honorários periciais.
Por fim, em 17/03/2025, a executada efetuou depósito adicional de R$ 1.837,34 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos) (fls. 302).
Considerando que o crédito total da exequente era de R$ 18.851,27 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) (R$ 12.315,34 + R$ 6.535,93), e que houve o recebimento integral por meio dos MLEs de folhas 41 e 319, constata-se que a exequente nada mais tem a receber nos presentes autos.
Quanto aos depósitos de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) e R$ 1.837,34 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), verifica-se que foram realizados em excesso pela executada, incluindo honorários cuaj perícia não chegou a ser efetivamente realizada.
No tocante ao pedido de fls. 305/307, referente à remuneração da perita, indefiro o requerimento, tendo em vista que não houve a realização de qualquer trabalho técnico nos autos, mas tão somente exame superficial para indicação do valor dos honorários, não justificando, portanto, qualquer remuneração.
Por fim, em correção ao erro material detectado, afasto a incidência do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil e determino que as custas processuais no valor de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) sejam pagas pela parte executada.
Portanto, expeça-se MLE dos valores remanescentes (R$ 4.608,00 + R$ 1.837,34 - R$ 176,80 = R$ 6.268,54 - seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte executada, mediante apresentação do competente formulário para expedição.
Intime-se. -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 20:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:57
Apensado ao processo
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13/05/2024 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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