TJSP - 1000110-27.2024.8.26.0200
1ª instância - Vara Unica de Galia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000110-27.2024.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eva Batista da Silva Lopes Caetano - BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A -
Vistos. 1- Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, ficando as partes cientes de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica própria, para fins de cadastro como incidente processual. 2- Em relação às custas e despesas processuais impostas ao requerido, elabore-se cálculo e intime-se para pagamento no prazo de 10 dias, primeiramente através de seu advogado, mediante publicação no Diário da Justiça. 3- Caso o pagamento não seja efetuado, intime-se a parte pelo correio (com a indicação de todos os valores devidos, inclusive as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, e respectivos códigos para pagamento), consignando também que deve juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de inscrição como dívida ativa da Fazenda Pública. 4- Não sendo atendida a notificação, cumpra-se o disposto no art. 1098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se certidão de dívida ativa para inscrição da taxa judiciária como dívida da Fazenda Pública. 5- Tudo concluído, ao arquivo devendo a Serventia verificar se há taxa judiciária recolhida sem a respectiva vinculação da guia e, se for o caso, providenciar a regularização no Portal de Custas, certificando-se.
Int. - ADV: DANIELA DA SILVA BELUDA (OAB 498073/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Daniela da Silva Beluda (OAB 498073/SP) Processo 1000110-27.2024.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva Batista da Silva Lopes Caetano - Reqdo: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A -
Vistos.
Verifico que a prova pericial foi deferida às fls. 128/129.
No entanto, o perito manifestou-se às fls. 164, afirmando que seria necessária a juntada das vias originais da peça questionada.
Em seguida, a parte requerida foi intimada às fls. 165 e 238.
Consigno que em conformidade com o Tema Repetitivo 1.061 do C.
Superior Tribunal de Justiça, compete à instituição financeira ré, que produziu o documento impugnado o ônus da prova.
Portanto, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para apresentação, em cartório, do contrato original, sob pena de preclusão da prova pericial.
Intime-se. -
27/08/2024 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 08:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 07:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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