TJSP - 0001342-15.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Jewtuszenko (OAB 133928/SP), Eduardo Baptista Faiola (OAB 206945/SP), Sérgio Luís Martins Vieira (OAB 215987/SP) Processo 0001342-15.2023.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Fabian Domingues, Daniela Laurino Omelczuk - Exectdo: Silvestre Automóveis Ltda - Fica o Executado intimado, na pessoa de seu Procurador, acerca do teor da r. decisão de fls. 05/06, conforme determinado às fls. 72: "
Vistos.
Valor do débito: R$ 108.747,54 (cento e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, após recolhida a devida taxa postal, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. " -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 19:02
Remetido ao DJE para Republicação
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08/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:58
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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