TJSP - 1000335-64.2025.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aiala Dela Cort Mendes (OAB 261537/SP) Processo 1000335-64.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni Chaves de Souza -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Defiro, desde já, a realização da perícia médica, uma vez que é imprescindível ao caso.
Para tanto nomeio o Dr.MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA CORADINI, independente de compromisso.
Arbitro os seus honorários pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica, em Comarca diversa daquela em que reside o Expert, que necessita se deslocar para a realização da perícia.
A perícia médica será realizada no dia 27 de junho de 2025, às 13:30 horas, na Unidade Básica de Saúde - UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP.
O laudo deverá ser entregue no prazo de até 45 dias, a contar da perícia. 4.
Aprovo os quesitos apresentados pela autora às págs. 5, que poderá indicar assistente técnico, caso queira.. 5.
Intime-se o INSS para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias. 6.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que compareça no dia e local designado para a perícia médica, com todos os exames e atestados que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não o tiver. 7.
Após a apresentação do laudo pericial, tornem para sentença ou para ordenar a citação do INSS,em razão do disposto nos parágrafos 2º e 3º doart. 129-A da Lei 8.213/91.
Intime-se o INSS por meio eletrônico.
Int. -
14/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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