TJSP - 1000299-73.2025.8.26.0554
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:33
Ato ordinatório
-
31/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominicio Jose da Silva (OAB 337579/SP) Processo 1000299-73.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilmar Leite Silveira -
Vistos.
Cuida-se de requerimento apresentado pelo perito, indicando ser necessária, além da perícia médica, a realização de vistoria no do local de trabalho.
Pois bem, de modo a melhor atender ao princípio da economia processual, prudente, por primeiro, a produção da prova pericial médica a fim de se averiguar eventual incapacidade da parte autora.
Dependendo do resultado, a vistoria no local de trabalho será desnecessária.
Assim, nesse primeiro momento, o perito deve apenas realizar a perícia médica para averiguar eventual incapacidade laboral, levando em conta a rotina de trabalho eventualmente descrita na petição inicial ou relatada pelo periciando no momento da produção da prova.
Após a consecução dos trabalhos será apreciada eventual necessidade de vistoria do local do trabalho.
Intimem-se.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/01/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/01/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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