TJSP - 1007846-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes
-
17/06/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1007846-87.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO, de plano, a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 85, §6º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações.
P.I.C. -
15/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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