TJSP - 1000254-35.2025.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:58
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1000254-35.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Aparecida Fexina Soares - Providencie a Serventia a verificação/retificação dos cadastros do SAJ, sanando eventuais falhas, inclusive apondo-se as tarjas necessárias.
Recebo as petições de fls. 44-49 e 53-54 como emenda à inicial.
Trata-se de ação de redução de empréstimo pessoal consignado ajuizado por Rosana Aparecida Fexina Soares em face de Banco do Brasil S/A, alegando que realizou celebrou contratos de empréstimos com taxas e formas de pagamento acima das reais condições do mercado financeiro.
Por estas razões, requereu a concessão de liminar para que seja descontado o valor incontroverso de R$ 174,21 por parcela referente ao contrato de n. 163993 e de R$ 173,91 por parcela referente ao contrato de n. 126853. É o relatório.
Decido.
Não vislumbro presentes, em análise perfunctória, a verosimilhança dos pedidos, uma vez que a alegação de ausência de pactuação expressa de juros capitalizados não está evidenciado nos contratos celebrados, os quais apresentam taxa mensal e anual de juros devidamente descritas.
Assim, a parte autora não preencheu os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil..
Isto posto, INDEFIRO os pedidos feitos em caráter liminar.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designar audiência de conciliação, à qual será realizada preferencialmente por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store.
Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp.
Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) Preencher seu nome no campo identificação.
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: Acessar o link enviado por e-mail ou whatsapp no seu navegador de internete (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox).
Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar).
Preencher seu nome no campo: Insira seu nome.
Clicar no botão Ingressar agora.
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Acessar o link enviado por e-mail ou whatsapp no seu navegador de internete (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox).
Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar).
Preencher seu nome no campo: Insira seu nome.
Clicar no botão Ingressar agora.
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Indiquem os patronos os seus respectivos e-mails (caso ainda não constantes dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone (WhatsApp) das partes.
O acesso à videoconferência poderá ser feito através do QR Code ao final impresso.
Caso haja necessidade de participar na forma presencial, os já intimados deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Conchas, no endereço, dia e hora acima indicados para realização dos trabalhos.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fixo a remuneração do conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se o(a) conciliador(a) designada por e-mail, cuja providência está atrelada ao CEJUSC.
O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito em frações iguais para cada parte, mediante depósito na conta de titularidade do(a) conciliador(a) nomeado(a) a ser fornecida pelo CEJUSC.
A parte será beneficiária da gratuidade judiciária, desde que assistida por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração.
A parte beneficiária da gratuidade judiciária que tenha ou venha a ter advogado constituído nos autos não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador. É faculdade do Magistrado conceder a benesse apenas para alguns atos, dessa forma, indefiro-a para a realização da audiência de conciliação.
A remuneração do(a) conciliador(a) é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados.
Em caso de dúvida sobre a participação nesta audiência, contate o CEJUSC por WhatsApp - nº (14) 9 9766-9531, ou ligação para o nº (14) 3845-9515.
Relembro, desde logo, que, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, se este atuar nos presentes autos, inclusive no curso do processo judicial.
Após, regularizados os autos, cite-se e intime-se a parte requerida para os atos e termos de ação, e eventual apresentação de contestação, à qual poderá se apresentada 15 dias após a realização da audiência supradesignada, bem como para comparecimento na audiência supra.
Servirá a presente decisão/despacho de ofício/carta/mandado, por cópia digitada para os devidos fins. -
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
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10/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 14:28
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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