TJSP - 1009822-61.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1009822-61.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adeilton Luiz Torres - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor, de ofício, ao pagamento de indenização ao réu por litigância de má-fé, que fixo em 5% do valor corrigido da causa, com supedâneo no artigo 80, incisos II e III, c.c. artigo 81, todos do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.
Sendo beneficiário da gratuidade da justiça, apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. -
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:05
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:13
Juntada de Certidão
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25/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:45
Decisão Determinação
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24/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:53
Juntada de Ofício
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27/10/2024 14:52
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 19:02
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 12:49
Juntada de Ofício
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29/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 07:06
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
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26/07/2024 14:02
Juntada de Ofício
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26/07/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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