TJSP - 1002655-69.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danitiele Martinez de Farias (OAB 395385/SP) Processo 1002655-69.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Gonçalves Leite -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 27/28, porém, na hipótese de não pagamento de qualquer parcela na data aprazada, ocorrerá o vencimento antecipado das demais e sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e apenas multa de 20% (vinte por cento), contados a partir do inadimplemento.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
15/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:33
Recebida a Emenda à Inicial
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28/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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