TJSP - 1000815-12.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1000815-12.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eunice dos Reis Azevedo - Acolho o aditamento de fls. 60.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal aliado ao fato de que a composição mostrou-se inviável em ações semelhantes, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, cite-se o requerido com as advertências legais para, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do CPC.
Evidente que é caso deaplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo um fornecedor.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido desde logo o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, §1º, do CPC.
Anote-se que se ação não for contestada, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). -
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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