TJSP - 0000410-03.2025.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000410-03.2025.8.26.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Michael Otavio Alves Fahl -
Vistos.
Em virtude da publicação do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, que alterou o item 2 da tabela 2 referente ao recolhimento da taxa judiciária aplicada ao Juizado Especial quando do início do cumprimento de sentença, consigno que, em regra, não mais subsiste a obrigatoriedade do recolhimento da taxa judiciária, ressalvado o caso em que o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé, o que não se aplica aos autos em questão.
Preenchidos os requisitos do artigo 536 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada Fazenda Pública na pessoa de seu representante, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto SPI nº 508/2018, para cumprir a obrigação determinada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena da aplicação do § 1º do artigo supracitado.
Int.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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