TJSP - 1000422-47.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-47.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Anisio Fuzaro - BANCO DAYCOVAL S.A. - 1.Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.Ao cumprimento: Fls.621/622-11 (expedir MLE dos honorários do perito judicial) - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:26
Ato ordinatório
-
25/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:28
Petição Juntada
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14/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 1000422-47.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anisio Fuzaro - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Não há preliminares a serem apreciadas. 2.
No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação.
Assim, dou o feito por saneado. 3.
A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC.
Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 4.
Conforme artigo 429, inciso II, do CPC, tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova cabe à parte que o produziu. "Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." 5.
Assim, determino a produção de prova pericial (assinatura digital no contrato de fls. 198/204) a cargo da parte requerida. 6.
Nomeio como perito judicial Sr.
Rubens Vellosa Nogueira, e arbitro seus honorários em R$ 1.200,00, os quais deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de veracidade das assertivas trazidas com a inicial, ou seja, de que não houve contratação. 7.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após o decurso do prazo e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 9.
Com a designação da data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. 10.
Laudo em 30 (trinta) dias. 11.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 12.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. -
13/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
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12/05/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:44
Conclusos para Sentença
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06/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:28
Especificação de Provas Juntada
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03/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 09:28
Especificação de Provas Juntada
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15/04/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
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11/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:17
Réplica Juntada
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26/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:29
Remetido ao DJE
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25/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 15:55
Contestação Juntada
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10/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
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08/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 16:51
Mandado de Citação Expedido
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07/03/2025 16:18
Ato ordinatório
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07/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
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06/03/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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05/03/2025 19:01
Petição Juntada
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15/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
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13/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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