TJSP - 1000677-10.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB 501906/SP) Processo 1000677-10.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marivani Aparecida Rondini Nunciaroni - Reqdo: Banco Agibank S.a. -
VISTOS. 1- Os autos já se encontram sentenciados.
Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso.
Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
INTIME-SE. -
14/05/2025 17:36
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/05/2024 22:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 18:46
Expedição de Carta.
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28/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 21:01
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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