TJSP - 1001431-44.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:04
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
10/06/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP) Processo 1001431-44.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Henrique Di Madeu, Wagner de Oliveira - Advogados Associados - Observo que a parte exequente equivocou-se no manejo do requerimento do cumprimento de sentença, uma vez que não observou as normas pertinentes ao procedimento, que deve ser realizado através de peticionamento eletrônico endereçado ao processo de conhecimento e não por meio de distribuição.
Assim, deverá a parte exequente observar o disposto nos artigos 1.285 e seguintes das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, atentando-se, ainda, ao Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado em 08.08.2017, no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, pág. 11/13.
As orientações para o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste processo.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, nos termos do comunicado CG 1262/2017, remeta-se este processo ao Distribuidor para anotação de cancelamento da distribuição.
Int. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:51
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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