TJSP - 1024573-48.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristina Garcia (OAB 198219/SP), Julio da Conceição de Carvalho (OAB 209136/SP), Anselmo Pereira da Silva (OAB 346624/SP) Processo 1024573-48.2024.8.26.0001 - Imissão na Posse - Reqte: Priscila Margarito Vieira da Silva, Eduardo Barreto Batista - Reqda: Márcia de Fátima, Eduardo Botelho do Amaral, Margarete de Fátima de Abreu Trombe, Ciro Marchetto Trombe, Elisabete Estela de Abreu Canteras, Valter Luis de Abreu, Anita Faifman de Abreu, Cláudio Canteras -
Vistos. 01.
Fls. 221/222: Com razão a parte autora.
Todos os réus foram citados e apresentaram defesa nos autos, sendo desnecessário o cumprimento do ato de fls. 172. 02.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
15/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:58
Apensado ao processo
-
31/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:39
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:35
Decisão Determinação
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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