TJSP - 1000439-36.2025.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-36.2025.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rafael Ribeiro de Faria -
Vistos.
Por tempestivo recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para oferecer as contrarrazões dentro do prazo legal.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, observadas as formalidades legais.
Int.
Cumpra-se. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:49
Recebido o recurso
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB 307573/SP) Processo 1000439-36.2025.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Ribeiro de Faria -
VISTOS.
Fls. 58/59: ciente. 1.Reconheço a competência territorial do Juizado Especial Fazendário de Aparecida, DIANTE DO DOMICÍLIO NECESSÁRIO DO REQUERENTE. 2.Embora tecnicamente fosse necessária a designação de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de mesma natureza que tiveram curso perante a Justiça Comum, a tese de defesa da Fazenda sempre se apresentou incompatível com o propósito conciliatório.
Assim, e por acreditar que tal decisão também é benéfica à Procuradoria Estadual (que se sabe não possuir quadro suficiente para toda a grande demanda), flexibilizo o procedimento processual da Lei 9.099/95 com espeque no art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei 12.153/2009) e dou por prejudicada a audiência de conciliação. 3.
Eventual pedido de concessão de benefício da assistência judiciária gratuita será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documentos idôneos. 4.Cite-se a requerida (art. 6º da Lei 12.153/2009), Via Portal Eletrônico, para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009).
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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