TJSP - 0000111-90.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/06/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes
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31/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 04:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:07
Expedição de Carta.
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15/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Jerônymo (OAB 499715/SP), Maria Clara Vitto da Silva (OAB 516211/SP) Processo 0000111-90.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Djalma Jeronimo-me - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, resolvido o mérito, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Conforme o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido (art. 1.286, § 6º, das NSCGJ, e Comunicado CG 1789/17), arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 23:23
Julgada improcedente a ação
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09/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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02/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:04
Juntada de Mandado
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13/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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03/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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