TJSP - 1001796-09.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Bonifácio Hernandes (OAB 281194/SP) Processo 1001796-09.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: F C Sbracci Cursos Itapolis Me - 1.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 719,96 (SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
13/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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