TJSP - 1017047-93.2024.8.26.0562
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Mateus Catalani Pirani (OAB 358958/SP), Henrique Lesser Pabst (OAB 401274/SP), Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB 426200/SP) Processo 1017047-93.2024.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alexander Jose Farias Thomaz - Reqda: Jennyfer Christine da Luz Thomaz, José Thomaz Neto -
Vistos. 1) Fls. 91/105: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos réus o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os réus deverão, em 05 (cinco) dias, apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício:(i) Para pessoa física:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.(ii) Para pessoa jurídica:a) cópia da última declaração IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ECF (Escrituração Financeira Contábil); DASN (Declaração Anual do Simples Nacional); ou DSPJ (Declaração Simplificada da PJ inativa) e DEFIS (Declaração de Informações).Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. 2) Fls. 574/575 e fls. 577: Manifestação do corréu José Thomaz Neto, requerendo sua habilitação nos autos e informando que, em razão da ausência de citação da corré Pietra Soares Martins, ainda não se iniciou o prazo para apresentação de contestação.
Decido.
Assiste razão ao corréu José Thomaz.
De fato, considerando que ainda não houve o retorno do Aviso de Recebimento referente à carta enviada às fls. 68, o prazo para apresentação de contestação ainda não se iniciou.
Para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a emissão da referida carta (agosto de 2024), providencie a z. serventia, com urgência, a expedição de nova carta de citação em nome da corré Pietra Soares Martins.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. e Dil. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:51
Apensado ao processo
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18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:51
Juntada de Mandado
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14/10/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
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23/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
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23/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
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14/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
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02/08/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 13:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 18:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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