TJSP - 1528151-83.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Di Pietro (OAB 183410/SP) Processo 1528151-83.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Sao Paulo Futebol Clube -
Vistos.
Considerando-se a data do trânsito em julgado, a execução está extinta pelo Acórdão de fls. 173/186.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078).
Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód.
SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód.
SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf).
Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Intime-se. -
13/05/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:50
Pedido de Informações Juntado
-
27/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 15:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 15:35
Petição Juntada
-
21/10/2024 14:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
02/10/2024 17:55
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:40
Pedido de Informações Juntado
-
18/09/2024 15:15
Petição Juntada
-
18/09/2024 12:28
Petição Juntada
-
01/09/2024 20:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 17:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
16/08/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
08/08/2024 12:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
31/07/2024 19:05
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
29/07/2024 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001802-06.2023.8.26.0553
Raul Rocha Filho
Asabasp Brasil - Associacao de Suporte A...
Advogado: Ligia Aparecida Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 17:03
Processo nº 1003161-97.2025.8.26.0010
Roberta Saraiva de Oliveira
Enel Distribuidora Sao Paulo
Advogado: Michelle Vicente de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 12:18
Processo nº 0001520-55.2015.8.26.0491
Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A
Espolio de Yoshico Fucushima Kosuge, Rep...
Advogado: Sandro Rogerio Maximo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2015 14:59
Processo nº 1007432-54.2017.8.26.0197
Don Paco Moveis LTDA
Marilene Caires Souza
Advogado: Yoszff Arylton Von Dollinger Chrispim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2017 14:50
Processo nº 1001575-80.2025.8.26.0024
Lucia Rodrigues de Souza Abboud-ME
Raphael Castro de Menezes
Advogado: Alexandre Navarro Bomfim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 18:15