TJSP - 0000298-48.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000298-48.2023.8.26.0434 (processo principal 1001635-02.2016.8.26.0434) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Maria de Lurdes Jose de Sa -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores.
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 330435/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 15:36
Petição Juntada
-
15/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rodolfo Nascimento Toledo (OAB 330435/SP) Processo 0000298-48.2023.8.26.0434 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria de Lurdes Jose de Sa - Fica a parte autora cientificada da expedição dos ofícios requisitórios, prazo de 10 dias para impugnação. -
13/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:20
Informação sobre Requisitório/Pagamento Juntada
-
12/05/2025 14:20
Informação sobre Requisitório/Pagamento Juntada
-
12/05/2025 13:48
Certidão de Honorários Juntada
-
18/08/2024 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/08/2024 10:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/04/2024 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:49
Conclusos para Sentença
-
02/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:05
Expedição de documento
-
03/03/2024 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 11:29
Petição Juntada
-
22/02/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:09
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:13
Petição Juntada
-
22/01/2024 18:13
Petição Juntada
-
14/11/2023 23:54
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 12:01
Petição Juntada
-
28/10/2023 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/10/2023 09:21
Documento Juntado
-
11/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:09
Conclusos para Sentença
-
28/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 05:35
Petição Juntada
-
28/08/2023 13:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:42
Petição Juntada
-
15/06/2023 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/06/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/06/2023 10:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 17:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
01/05/2023 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2023 11:33
Petição Juntada
-
25/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 16:29
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001871-16.2022.8.26.0157
Edilson Trajano da Silva
Michele da Silva Raimundo
Advogado: Christian Lara Pereira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2020 00:02
Processo nº 1001549-71.2025.8.26.0157
Jose Sebastiao de Almeida
Sc Litoral Clinica Odontologia LTDA
Advogado: Ivenna Rodrigues Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:01
Processo nº 1000197-77.2025.8.26.0028
Carlos Eduardo de Medeiros Correa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camila Ramos Pinheiro Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 20:03
Processo nº 1001531-89.2024.8.26.0414
Ivani Gomes Pereira
Municipio de Palmeira Doeste
Advogado: Mariana Araujo Duran Errero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 14:57
Processo nº 1000049-12.2025.8.26.0434
Rosangela Aparecida Florentino Moraes
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Rafael dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 14:08