TJSP - 1002058-12.2024.8.26.0553
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Aparecida Rocha (OAB 257688/SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Dimitry Lima Paiva (OAB 481707/SP) Processo 1002058-12.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Guinossi Bento - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
De saída, quanto à petição de fls. 157, saliento que a notificação de renúncia ao mandante não acompanhou o requerimento.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil c.c. artigo 5º parágrafo 3º do Estatuto da OAB, o advogado deverá comprovar nos autos a notificação do mandante sobre a renúncia do mandato, a fim de que este nomeie substituto.
Assim, vale frisar que o advogado continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes à comprovação da notificação do cliente sobre a renúncia (artigo 112, § 1º, do CPC, e artigo 5º parágrafo 3º do Estatuto da OAB).
Outrossim, quanto à manifestação da ré a fls. 155/156, dê-se ciência à parte autora, podendo se manifestar.
Cumpra-se o venerando acórdão.
Anote-se trânsito em julgado, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art. 59, das N.S.C.G.J.
Se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa.
Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente.
Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas.
Iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, certificando-se o cumprimento das diligências mencionadas na decisão terminativa, observando os regramentos/movimentações e anotações estabelecidos nas NSCGJ.
Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, é caso de arquivamento dos autos.
Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Havendo necessidade, elabore-se a conta de custas, remetendo-se à contadoria, se o caso, intimando-se, a seguir, para o devido recolhimento, sob pena deinscriçãonaDívidaAtiva.
Quanto ao recolhimento da taxa judiciária via DARE, observe a serventia o Comunicado Conjunto n. 132/2025.
Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão dedívida ativa.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais, estabelecidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Int. -
07/05/2025 16:53
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
07/05/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 16:50
Expedido Certidão
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 08:59
Prazo
-
03/04/2025 08:59
Expedido Certidão
-
02/04/2025 17:45
Acórdão registrado
-
02/04/2025 15:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
02/04/2025 14:32
Julgado virtualmente
-
31/03/2025 15:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 15:34
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
27/02/2025 11:03
Redistribuição por Sorteio
-
27/02/2025 11:03
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
27/02/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
26/02/2025 09:45
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 18:07
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
25/02/2025 15:58
Distribuição por Sorteio
-
21/02/2025 15:09
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
21/02/2025 14:47
Processo Cadastrado
-
21/02/2025 12:26
Processo encaminhado para outra Seção
-
20/02/2025 15:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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