TJSP - 1000635-93.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1000635-93.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ercilia Rosa de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas movido por Ercilia Rosa de Oliveira em face de BANCO PAN S.A..
Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que providencie cópia integral dos extratos bancários, tudo sob pena de indeferimento (fls. 80/83).
A parte exequente, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações (fls. 88).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte exequente.
Sem honorários, pois não houve a intimação.
Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada do trânsito em julgado, nos termos do artigo 331, parágrafo 3º, no referido código.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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