TJSP - 0001019-26.2024.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Francisco Zogheib Fernandes (OAB 171131/SP), Jeferson de Paes Machado (OAB 264934/SP) Processo 0001019-26.2024.8.26.0414 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Salmo da Cunha Barbosa - Ent.
Devedora: MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS -
Vistos.
Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Salmo da Cunha Barbosa contra MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Fls. 41: Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
12/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
11/03/2025 16:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
11/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 15:14
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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